O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional é um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do COVID-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.
Em 2021, o benefício está previsto para se manter até o mês de outubro. Para receber, é preciso se encaixar em uma das regras:
- Não ter emprego formal ativo;
- Não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF).
- Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
- Não ser membro de família que aufira renda mensal total acima de três salários mínimos;
- Não ser residentes no exterior;
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Clique aqui para ver mais regras!
Para saber se você tem direito ao valor de R$150, R$250, ou R$375, basta acessar o portal do DATAPREV e realizar a consulta com seus dados pessoais.
Para receber o benefício online, acesse o Caixa Tem. o auxílio emergencial também será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Confira nossa reportagem completa sobre as novas parcelas do auxílio emergencial em 2021:
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Auxílio emergencial terá NOVAS parcelas; veja valores, calendários e regras - FDR - Terra
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