RIO - O projeto de lei entregue pelo governo à Câmara, nesta sexta-feira, além de atualizar a tabela do Imposto de Renda para pessoa física, ampliando a faixa de isenção, muda os critérios na atualização do valor do imóvel para fins de ganho de capital e na tributação de lucros e dividendos, isentos desde 1995.
O projeto faz parte da segunda fase da reforma tributária e também limita o desconto simplificado de 20% na declaração de IR a quem ganha R$ 40 mil por ano ou cerca de R$ 3 mil por mês. Hoje, não há limite.
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Confira os principais pontos
Atualização do valor do imóvel
Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença.
O prazo para adesão e pagamento do imposto é de janeiro a abril de 2022.
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Lucros e dividendos
Hoje, são isentos. Serão tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte. Para o governo, esse novo modelo de tributação incentiva novos investimentos, já que estimula o reinvestimento dos lucros. A avaliação é de que a não tributação de lucros e dividendos criava uma distorção na economia ao estimular a pejotização.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
A alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) vai cair de 15% para 10% em dois anos. Será uma queda de 2,5 pontos no primeiro e a outra metade no segundo ano. O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil não será alterado.
A alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada. A avaliação do governo é de que essa redução vai aumentar a produtividade, competitividade e emprego, estimulando os investimentos e gerações de postos de trabalho.
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Pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. O argumento do governo é de que a empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Já os pagamentos a empregados seguem dedutíveis.
Juros sobre capital próprio
Há vedação à possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio. Essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito, e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios. De acordo com o governo, com mercado de crédito evoluído e juros menores, não é preciso mais um benefício para que empresários invistam nas próprias empresas, uma vez que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizá-las.
Apuração trimestral do IRPJ
Todas as empresas deverão apurar trimestralmente IRPJ e CSLL Hoje, há duas opções: trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
A adoção da medida tornará mais uniformes os regimes de tributação das empresas, e deve reduzir o tempo gasto para apuração de impostos e reduzir impactos das empresas afetadas por sazonalidades.
Operação em Bolsa de Valores
Será feita trimestralmente. Hoje é mensal. A alíquota será de 15% para todos os mercados. A compensação de prejuízos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em Bolsa.
Renda fixa
A alíquota da renda fixa passa a ser única, de 15%. Acaba com o atual escalonamento em função da duração da aplicação. Em outras palavras, retira-se o come-cotas de maio e deixa o de novembro.
Fundos de investimentos
O governo propôs acabar com a tabela regressiva da tributação dos fundos, que cobra imposto de acordo com o tempo, e fixar uma alíquota de 15%. Também muda o come-cotas — nome que se dá para uma antecipação no recolhimento do Imposto de Renda em fundos de investimento. Hoje, são dois come-cotas ao ano. Passará ser uma cobrança, apenas a de novembro. O come-cotas de maio deixará de existir.
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O governo também propôs a tributação dos fundos exclusivos (usados por pessoas mais ricas) em 15%. Hoje eles são isentos.
Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
Fundos de investimentos imobiliários
Acaba a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de fundos de investimentos imobiliários (FII) com cotas negociadas em Bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.
LCI e LCA não mudam
A equipe econômica chegou a discutir tributar as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). Mas o governo decidiu manter a isenção, após pressão de setores beneficiados.
Tabela de IR
A faixa de isenção de IR para pessoa física passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500. Com isso, a base de cálculo das outras faixas também muda.
Desconto simplificado
O desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. O governo diz que o desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração numa época em que era feita apenas em papel. E que a medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal.
Projeto muda imposto sobre ganho de capital de imóvel e tributação de investimentos. Veja os principais pontos - Jornal O Globo
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