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Sunday, May 30, 2021

Com estiagem e ataque de cigarrinhas, colheita do milho 2ª safra começa em MT - Canal Rural

Produtores de Mato Grosso começam a colher as primeiras áreas de milho segunda safra com médias abaixo do esperado, reflexo da estiagem e do ataque de cigarrinhas, principalmente nas lavouras cultivadas fora da janela ideal de plantio.

Em Nova Mutum, as colheitadeiras já estão ligadas nos milharais cultivados pela família Smaniotto. A expectativa para este ano era de produtividade elevada, já que a fazenda investiu alto no cereal, mas a esperança foi frustrada durante o ciclo da cultura: metade da área de 18 mil hectares foi cultivada 30 dias fora da janela considerada ideal e, com a baixa oferta de água durante o período de enchimento de grãos, o rendimento foi comprometido.

“Foi um ano muito desafiador, onde a seca castigou muito a soja. Com isso, houve atraso no plantio da soja e, consequentemente, atraso na segunda safra. Não esperamos produtividades muito alta, nós do grupo esperamos colher 100 sacas por hectare, o que é uma produtividade baixa para região”, disse Fernando Smaniotto

A presença da cigarrinha nas plantações é outra ameaça. Além de elevar os custos, a praga pode comprometer ainda mais a produtividade dos milharais “Por isso nós nos obrigamos a antecipar esta colheita do milho, colhendo milho com umidades elevadas, que tem um custo para secagem, padronização deste produto devido ao enfezamento da cigarrinha que acaba causando o tombamento do milho, então, não bastasse a seca, temos mais esse agravante da cigarrinha que pode reduzir estas produtividades na região”, completou.

A alta pressão de cigarrinhas e a estiagem também prejudicaram o desempenho das plantações de milho na fazenda Bons Princípios, no mesmo município. As máquinas já deram o pontapé inicial na colheita da segunda safra, que deve registrar produtividade até 20% menor que a do ciclo passado.

“A expectativa no que foi investido era para colher entre 135,140 sacas pelo menos e, hoje, a gente acredita que não colhe nem 100 sacas. A expectativa do agricultor é sempre colher bem, mas devido ao atraso, a gente sabia do risco”, disse o vice-presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Costa Beber, que ressaltou a falta de chuva durante quase todos os períodos da lavoura.

“A gente vê uma ponte verde no estado, porque estamos produzindo uma grande quantidade de semente, então se semeia milho o ano inteiro. Agora, com esta alta do preço, fez com que se plantasse o milho de safra normal também, então temos a ponte o ano inteiro. A praga aumentou bastante e a reclamação é generalizada, todos os produtores de maneira mais severa estão reclamando da cigarrinha”, disse Beber.

Os trabalhos ainda são pontuais no estado que mais produz milho no Brasil. A expectativa é de que a colheita só comece a ganhar ritmo a partir da segunda quinzena de junho, reflexo do atraso da semeadura das plantações.

De acordo com o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), 80% das áreas ainda se encontram entre as fases de florescimento e enchimento de grãos. Ao todo, 20% ainda não atingiram esses estágios e estão propícias a serem impactadas pelo baixo nível de umidade no solo e a estimativa é uma quebra de produtividade em torno de 7% em relação à safra passada e de 2,3% na produção total.

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Saiba o que acontece se cair na malha fina do IR 2021 - Portal Contábeis

O prazo final para entrega do Imposto do Renda se aproxima e, com isso, a preocupação dos contribuintes muda para a malha fina. Cair na malha significa que a sua declaração ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.

As omissões costumam ocorrer na transmissão da declaração, geralmente visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos. Mas o Fisco está de olho em tudo e cruzando dados constantemente, portanto o barato pode sair caro. 

Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.

“A legislação do Imposto de Renda prevê multas para contribuintes que cometem infrações ao declarar. E elas valem tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem forja alguma informação de maneira proposital”, explica Daniel de Paula, especialista em tributos da consultoria contábil IOB.

Ele acrescenta que, a cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal sofistica o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.

Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências. A restituição do IR só será recebida após a resolução das pendências.

O que acontece quando há erro na declaração?

Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC. O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retira em malha.

“O sistema identifica inconsistências entre a declaração do contribuinte e outros comprovantes recebidos por empresas ou serviços, por exemplo. Qualquer informação errada, na hora que os dados são cruzados, pode gerar retenção”, explica de Paula.

O consultor ressalta, porém, que resolver uma pequena pendência é simples, em tese. Se o contribuinte é notificado sobre alguma inconsistência e percebe que de fato errou na hora de declarar, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.

Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.

E se a Receita apontar uma inconsistência que não faz sentido?

Se o contribuinte for notificado pela Receita, mas estiver certo de que não há nenhum erro em sua declaração, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.

“Se a pessoa sabe que está certa e acha que caiu na malha fina sem necessidade, é só aguardar a intimação e se explicar perante à Receita, com calma e com todos os documentos que comprovem suas informações”, orienta de Paula.

E se o erro não for corrigido?

Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

“Não há uma regra estabelecida sobre o prazo que a Receita demora para cobrar o contribuinte por não ter declarado. Pode demorar um mês após o fim do prazo do envio, ou até 5 anos, que é o prazo limite. Mas feita essa cobrança, se a pessoa não prestar esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados, a multa pode subir para 75% sobre o imposto devido”, diz David Soares, analista editorial tributário da IOB.

Nesse caso, em que o contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). “O nome do contribuinte fica registrado no Cadin, banco de dados que registra o nome das pessoas que possuem débitos com os órgãos e entidades federais”, explica Soares.

Segundo Daniel de Paula, ainda que a Receita Federal trabalhe sempre com a hipótese de erro não intencional, o Fisco possui ferramentas que ajudam a identificar tentativas propositais de fraudar a declaração. “Ao notar uma pequenas inconsistência em um ano, a Receita pode começar a observar um contribuinte com olhos mais atentos nas próximas declarações, fazendo um pente fino ao longo dos anos, e isso pode gerar mais análises. Erros existem, e o Fisco sabe disso, mas quando um erro é proposital, a Receita sabe agir também”, afirma.

Ele explica que, caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.

Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.

Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular. “Nesse caso, o indivíduo não pode assumir cargos públicos, tirar passaporte, contratar empréstimos e financiamento em bancos, abrir uma conta. Fica totalmente inviável. A Receita não toma esse tipo de atitude ou qualquer outra sem dar a chance para a pessoa se defender e/ou acertar o que deve”, diz Antônio Gil, sócio de Impostos da Ernst & Young (EY). “A dica é acertar as contas o quanto antes, para evitar qualquer prejuízo maior no futuro”, completa.

Fonte: Com informações do InfoMoney

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Calendário: veja quando o Governo vai liberar a 3ª parcela do Auxílio Emergencial - Notícias Concursos

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Com três números em sequência, prêmio da Mega-Sena sai para dois apostadores - A Gazeta ES

Dois apostadores - de Maceió e de São Paulo - acertaram as seis dezenas do Concurso 2.376 da Mega-Sena, realizado nesse sábado (29) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê em São Paulo. Cada um vai receber R$ 47,3 milhões.

Correção

30 de Maio de 2021 às 12:27

Versão inicial da matéria apontava no título que a aposta premiada contava com quatro números em sequência. No entanto, são três números em sequência: 17, 18 e 19. A informação foi corrigida. 

As dezenas sorteadas foram 12, 14, 17, 18, 19 e 22.

mega sena
Folheto de apostas da Mega-Sena. Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A quina teve 433 ganhadores e cada receberá R$ 18.922,04. Os 19.908 acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 587,93.

O próximo concurso da Mega-Sena será na quarta-feira (2) e deverá pagar um prêmio de R$ 2,5 milhões.

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Prêmio da Mega-Sena sai para dois apostadores, que dividirão R$ 94,6 milhões - Economia

Para ganhar o prêmio principal da Mega-Sena, é preciso acertar os seis números sorteados no concurso
iG São Paulo
Para ganhar o prêmio principal da Mega-Sena, é preciso acertar os seis números sorteados no concurso

Dois apostadores - de Maceió e de São Paulo - acertaram as seis dezenas do Concurso 2.376 da Mega-Sena , realizado nesse sábado (29) à noite no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê em São Paulo. Cada um vai receber R$ 47,3 milhões.

As dezenas sorteadas na Mega-Sena foram 12, 14, 17, 18, 19 e 22. A quina teve 433 ganhadores e cada receberá R$ 18.922,04. Os 19.908 acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 587,93.

O próximo concurso da Mega-Sena será na próxima quarta-feira (2) e deverá pagar um prêmio de R$ 2,5 milhões.

Como participar do próximo sorteio?

O próximo concurso da Mega-Sena acontece na quarta-feira, 2 de junho, às 20h. É possível apostar até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa do país.

Também é possível apostar pela internet. O bilhete simples da Mega-Sena, com seis dezenas, custa R$ 4,50 .

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Como apostar online na Mega-Sena?

Para aqueles que apostarem pela internet, não é possível optar pela aposta mínima, de R$ 4,50. No site da Caixa, o valor mínimo para apostar na Mega-Sena é de R$ 30, seja com uma única aposta ou mais de uma. Veja aqui como apostar .

Para fazer uma aposta maior, com 7 números, dando uma maior chance de ganhar, o preço sobe para R$ 31,50. Outra opção para atingir o preço mínimo é fazer sete apostas simples, que juntas têm o mesmo valor, R$ 31,50. Além disso, os bolões, disponíveis online, são outra opção viável.

Como funciona a Mega-Sena?

O concurso é realizado pela Caixa Econômica Federal e o vencedor pode receber milhões de reais se acertar as seis dezenas. Os sorteios ocorrem pelo menos duas vezes por semana – geralmente, às quartas-feiras e aos sábados. O apostador também pode ganhar prêmios com valor mais baixo caso acerte quatro ou cinco números, conhecidas como Quadra e Quina , respectivamente.

Na hora de jogar, o apostador pode escolher os números ou tentar a sorte com a Surpresinha. Esse modelo consiste na escolha automática, realizada pelo sistema, das dezenas jogadas. Outra opção é manter a mesma aposta por dois, quatro ou até oito sorteios consecutivos, conhecida como Teimosinha.

Premiação da Mega-Sena

Os prêmios costumam iniciar em, aproximadamente, R$ 3 milhões para quem acertar as seis dezenas. Dessa forma, o valor vai acumulando a cada concurso sem vencedor.

Também é possível ganhar prêmios ao acertar quatro ou cinco números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para isso, é preciso marcar de seis a 15 números do volante. O prêmio total da Mega-Sena corresponde a 43,35% da arrecadação. Deste valor:

  • 35% são distribuídos entre os acertadores dos seis números sorteados;
  • 19% entre os acertadores de cinco números (Quina);
  • 19% entre os acertadores de quatro números (Quadra);
  • 22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos seis números nos concursos terminados em zero ou cinco; e
  • 5% ficam acumulado para a primeira faixa (Sena) do último concurso do ano de final zero ou cinco.

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Prêmio da Mega-Sena sai para dois apostadores, que dividirão R$ 94,6 milhões - Economia
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Declarações do MEI e do Imposto de Renda devem ser enviadas até segunda - UOL Economia

O prazo para envio da declaração anual do microempreendedor individual (MEI) termina nessa segunda-feira (31). No mesmo dia também acaba o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 (IR 2021) da pessoa física.

Se você é MEI, tome cuidado, pois são declarações diferentes. Dependendo do caso, você pode ser obrigado a fazer os dois documentos. Veja nesta matéria qual declaração você precisa fazer e como preencher.

Declaração do MEI é obrigatória, mesmo sem faturamento

Todo microempresário individual é obrigado a enviar a declaração de pessoa jurídica do MEI anualmente. Esse documento é conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

Mesmo que não tenha vendido nada no ano passado e ficou com faturamento zerado, precisa fazer essa declaração.

O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021. Veja mais abaixo se você precisa ou não fazer o Imposto de Renda.

Como preencher o DASN-Simei?

O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site do Simples Nacional. Informe o CNPJ da empresa e clique em "Continuar".

Na tela seguinte, você deverá selecionar o "Tipo de Declaração". Na linha "Original", marque o ano "2020". Deixe os demais campos em branco e clique em "Continuar".

IR MEI 1 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro refere-se a atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação: "Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições".

O outro campo refere-se às atividades de serviços, exceto transporte e alimentação: "Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais".

IR MEI 2 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2020. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, preencha o campo com valor zero.

No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2020. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.

Se a sua empresa não faturou nada no ano passado. Coloque valor zero nos dois campos. Mas não deixe de enviar a declaração.

Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não.

Em seguida, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado.

Clique em "Transmitir" para enviar a declaração.

IR MEI 3 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Na tela seguinte do programa, você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos.

Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

Como saber se devo entregar o IR 2021 também?

Você precisa calcular sua renda como MEI. A renda tributável do MEI não é igual ao lucro da empresa. Veja abaixo como calcular a renda tributável.

É com base na renda tributável que você deverá avaliar se precisa ou não fazer a declaração do Imposto de Renda (IR 2021). Se a renda tributável do MEI foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado, tem que entregar a declaração.

Além disso, se você possuir outras fontes de renda tributáveis, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, precisa fazer a declaração.

Há ainda outras situações que obrigam qualquer pessoa a entregar a declaração do IR 2021, como possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações em 2020.

Mesmo que você não tenha faturado nada como MEI no ano passado, mas se enquadra em pelo menos uma dessas situações, tem que fazer o IR 2021.

Como calculo minha renda como MEI?

Para calcular o lucro do MEI, normalmente as pessoas somam as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a receita bruta e subtraem desse valor as despesas que tiveram com a empresa, como compra de matéria-prima, água, luz e telefone.

Entretanto, o resultado dessa conta não é o valor que deve ser colocado na declaração de Imposto de Renda. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à renda tributável e descobrir se há ou não necessidade de fazer a declaração.

Isso acontece porque parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI.

Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:

  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

Veja um exemplo prático

Por exemplo, se o MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2020, a parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.

Agora, suponha que o mesmo MEI teve R$ 20 mil em despesas no ano passado. Logo, o lucro dele foi de R$ 80 mil menos R$ 20 mil, ou seja, R$ 60 mil.

Para se chegar à parcela do lucro tributável, ou seja, o valor que estará sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, o trabalhador deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro. No exemplo dado, a conta ficaria R$ 80 mil menos R$ 20 mil menos R$ 25,6 mil, chegando-se a uma renda tributável de R$ 34,4 mil.

Veja abaixo a conta em detalhes para calcular o lucro tributável do MEI:

  • Receita bruta anual (A) = R$ 80.000
  • Despesas (B) = R$ 20.000
  • Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600
  • Lucro tributável (L) = A - B - C = 80.000 - 20.000 - 25.600 = 34.400

O lucro tributável é o valor que o trabalhador deve considerar para saber se está ou não obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda.

No exemplo dado, o lucro foi de R$ 34,4 mil, portanto acima do limite de isenção de R$ 28.559,70, o que obriga o trabalhador a fazer a declaração do IR.

Como informar os valores na declaração do IR

A parcela isenta do lucro do MEI, que no exemplo dado corresponde a R$ 25,6 mil, deve ser declarada na ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis".

Selecione a opção 13: "Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".

Informe o CNPJ e o nome da sua empresa. Preencha o valor com a renda isenta. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

IR MEI 4 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

Os R$ 34,4 mil restantes, que correspondem à renda tributável, deverão ser declarados na ficha de "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica".

Informe o CNPJ e o nome da sua empresa. Preencha o valor com a renda tributável. Clique em "OK" para concluir o preenchimento da ficha.

Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

IR MEI 5 - Reprodução - Reprodução
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