SÃO PAULO – O Banco Central informou nesta terça-feira (27) que autorizou, após análise concorrencial e prudencial, a alteração societária relacionada ao Itaú Unibanco (ITUB4) na XP o que, na prática, é mais um passo para a saída do banco da companhia.
A operação já havia recebido manifestação favorável do Federal Reserve (Fed, banco central norte-americano).
De acordo com comunicado, a alteração decorreu da transferência das ações da XP Inc. de titularidade do Itaú para a XPart, uma nova empresa do grupo econômico Itaú, com sede nos Estados Unidos e não pertencente ao conglomerado bancário.
A XPart, por sua vez, torna-se parte do acordo de acionistas com a XP, com os mesmos direitos e obrigações atribuídos até então ao Itaú, de modo que o banco deixa de participar da administração da companhia.
A XPart é a fatia do Itaú na XP segregada. O Itaú comprou uma participação de 49,9% da XP em maio de 2017 por R$ 6,3 bilhões, reduzindo sua participação para 46,05% após a abertura de capital da XP na Nasdaq. Em dezembro de 2020, o banco vendeu uma fatia de 5% na companhia.
Essa fatia restante de 41,5% foi incorporada na XPart; assim, os atuais acionistas do Itaú vão receber os ativos desta empresa de forma proporcional às suas participações no banco, recebendo ações Classe A da XP. Posteriormente, haverá a extinção da XPart, que terá seu capital convertido em ações da XP.
Vale ressaltar que a XP tem dois tipos de ações: as de classe A, que são negociadas na Nasdaq e dão o direito a um voto cada, e as de classe B, que pertencem aos controladores e dão direito a 10 votos. Com a mudança, o poder de voto dos controladores da XP passará de 55,4% para 68,3%. Saiba mais sobre a operação clicando aqui.
Por conta da alteração societária, as Compromissárias Itaú Unibanco, compostas pelas empresas controladas direta ou indiretamente pelo Itaú, e as Compromissárias XP Investimentos, compostas pelas empresas controladas direta ou indiretamente pela XP Controle Participações S/A, tiveram sua vigência encerrada.
Esse encerramento ocorreu, segundo o BC, porque o Acordo em Controle de Concentração (ACC) previa que as obrigações nele elencadas, com prazo de vigência de oito a quinze anos, perdurariam enquanto as Compromissárias Itaú Unibanco detivessem, direta ou indiretamente, 15% ou mais do capital social da XP Inc.
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Como a reorganização societária comportou a transferência das ações da XP Inc. pertencentes ao Itaú para uma empresa do mesmo grupo econômico, mas fora da estrutura desse conglomerado, verificou-se, portanto, a extinção do ACC.
“Registra-se que não se verificaram riscos prudenciais ou concorrenciais para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) nessa alteração organizacional. Não obstante, é importante ressaltar que o Banco Central do Brasil permanecerá vigilante aos efeitos concorrenciais de movimentações societárias ocorridas nos mercados sob sua supervisão, podendo adotar medidas de ajuste que se façam necessárias à preservação da concorrência”, escreveu a autoridade monetária, em nota.
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