Os empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante a vigência da Medida Provisoria (MP) 1.046/2021 devem começar a regularizar a situação. Para tentar enfrentar a crise econômica durante a pandemia de Covid-19, a medida autorizou a interrupção do recolhimento do FGTS nos meses de abril, maio, junho e julho de 2021.
A suspensão foi uma opção oferecida pelo governo federal ao empregador e ao empregador doméstico. Eles tiveram, durante quatro meses, a possibilidade de atrasar a pagamento, sem qualquer penalidade. Mas o governo já liberou as opções de parcelamento ou quitação da dívida em cota única.
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada no mês de setembro de 2021. Caso a data de pagamento da parcela ocorra em dia não útil, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Segundo o governo, os empregadores que não encaminharem a informação declaratória ao FGTS para as competências abril, maio, junho e julho de 2021 estarão obrigados ao pagamento com multa por atraso.
O valor total declarado pelo empregador foi divido em quatro parcelas iguais, para recolhimento entre setembro e dezembro de 2021, e obedece à ordem de competência declarada mais antiga, seguida do trabalhador com data de admissão mais antiga.
— Caso o empregado olhe o extrato do FGTS e não apareceu os depósitos de abril, maio, junho e julho, ele deve perguntar ao empregador se ele aderiu ao programa do governo para adiar o recolhimento. E continuar acompanhando porque, nos próximos meses, o empregador pagará os meses em que o recolhimento ficou suspenso e a competência do mês corrente — explica Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
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Para especialistas, o trabalhador deve acompanhar o saldo do Fundo de Garantia e os depósitos mensais feitos pelo empregador.
Em caso de demissão, o patrão deverá fazer o depósito das parcelas em atraso em até dez dias.
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até dez dias após a rescisão, ressaltam Jorge Matsumoto e Marcelo Henrique Tadeu Martins Santos, da área trabalhista do Bichara Advogados.
Saiba como consultar o saldo
O trabalhador pode consultar seu saldo da conta do FGTS por meio do aplicativo FGTS, com cadastro e senha. Para isso, é preciso baixar o app na Apple Store (para aparelhos com sistema iOS) ou no Google Play (para os que têm Android).
Também é possível verificar o saldo e outras informações de seu FGTS no site. É preciso fazer o login e criar uma senha de acesso.
Primeiro acesso:
- Acesse o endereço eletrônico.
- Informe o número do seu NIS ou CPF e clique em "Cadastrar senha".
- Leia o regulamento e clique em "Aceito".
- Preencha todos os campos com os seus dados pessoais.
- Crie uma senha com até oito dígitos, com letras e números, e confirme. Você será direcionado para a tela de login novamente.
- Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e o use o botão "Acessar".
A Caixa também oferece um serviço de envio de mensagens via SMS para o trabalhador acompanhar com a regularidade dos depósitos e o saldo do FGTS. O cadastramento é gratuito.
O trabalhador recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia. Ele também é avisado quando há valores liberados para saque. Para fazer a adesão, o interessado deve fazer o cadastro pelo link.
FGTS: entenda as regras para recolhimento do Fundo de Garantia após o fim da MP 1.046 - Jornal Extra
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