BRASÍLIA - Em uma reviravolta, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, suspendeu a liminar que permitia a uma hidrelétrica liderada pela mineradora Vale — que foi afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana — continuasse recebendo recursos mensais do setor elétrico sem gerar energia.
Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontavam custos da ordem de R$ 485 milhões desde 2015.
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O resultado do julgamento, favorável à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ocorreu após mudança de posicionamento do presidente do STJ, ministro Humberto Martins. Ele revisou a decisão dada por ele mesmo em outubro de 2020 em favor da Vale.
Entenda o caso
O imbróglio envolve a usina Risoleta Neves, que pertence ao consórcio liderado pela Vale e foi soterrada pela lama no desastre ambiental da Samarco, da qual a Vale é sócia, em 2015.
A Vale é dona também de 77,5% do consórcio que administra a hidrelétrica junto com a Cemig, que detém os 22,5% restantes das ações. A usina tinha 140 MW de potência instalada.
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Em 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina, o que levou à exclusão da Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia – sistema pelo qual a energia elétrica produzida por todas as hidrelétricas do país é somada e depois rateada entre cada uma delas, segundo sua capacidade de produção.
O mecanismo foi criado para reduzir os riscos econômicos dessas usinas, já que é o Operador Nacional do Sistema (ONS) que determina o nível de geração de energia de cada hidrelétrica do país de acordo com o volume de chuvas.
A mineradora, no entanto, acionou a Justiça e conseguiu uma liminar para permanecer no sistema. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, por isso, a Aneel recorreu ao STJ. Em outubro de 2020, o pedido da agência foi negado pelo ministro Humberto Martins.
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Segundo auditoria feita pela CGU e encaminhada ao STJ, o sistema elétrico suportou, de 2015 até março de 2021 custos da ordem de R$ 485 milhões em decorrência da manutenção da Risoleta Neves no mecanismo de realocação, "de forma que os custos financeiros alocados diretamente aos consumidores estão aproximadamente em R$ 161 milhões".
Em manifestação encaminhada à Corte no último dia 24, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu os argumentos apresentados pela Aneel, uma vez que entende estar comprovado o impacto financeiro ao sistema elétrico gerado pela manutenção do pagamento a uma usina inoperante, segundo apontou a CGU.
A PGR ainda lembrou que em casos semelhantes o STJ considerou ofensiva à ordem pública a interferência judicial na seara administrativa do serviço de energia elétrica regulado pela Aneel, uma situação que classificou de "tratamento privilegiado" dado à Vale.
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"Excepcionalidade de receber receita decorrente da venda de energia sem lastro em geração real de energia (dada a paralisação da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves), fazendo-o às custas da geração e dos recursos de outras usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, concebido apenas para compartilhamento de risco hidrológico", argumentou a PGR.
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Ao STJ, o consórcio dono da usina defendeu a manutenção da hidrelétrica no mecanismo, uma vez que uma de suas finalidades seria equacionar o excesso ou o déficit na oferta de energia.
Procurada, a Vale disse que vai avaliar os termos da decisão.
"Mas é importante ressaltar que, independentemente do resultado da ação, a Vale já apresentou proposta à Aneel para neutralizar os efeitos financeiros da aplicação do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), como divulgado em 9 de setembro", afirma a nota.
Em reviravolta, STJ decide que Vale não pode continuar recebendo por hidrelétrica soterrada em Mariana - Jornal O Globo
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